VAMOS PRESERVAR NOSSAS ÁRVORES
Massa e Área verde urbana
Toda vegetação ou árvore isolada, quer seja ela pública ou particular, ou de qualquer forma de disposição que exista na cidade, constitui a “massa verde urbana”, por conseqüência a sua área verde. Entretanto, há divergências até quanto a forma de se obter o índice área verde/habitante, pois alguns utilizam em seus cálculos somente as áreas públicas, enquanto outros toda a “massa verde” da cidade. Para nós, deve-se considerar as áreas verdes particulares (quintais e jardins), que muitas vezes são visivelmente maiores que as públicas. Assim, quando falamos em áreas verdes, estamos englobando também as áreas onde houve processo de arborização público ou particular, sem exceção.
Funções principais da arborização
A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: - propiciar sombra; - purificar o ar; - atrair aves; - diminuir a poluição sonora; - constituir fator estético e paisagístico; - diminuir o impacto das chuvas; - contribuir para o balanço hídrico; - valorizar a qualidade de vida local; - assim como valorizar economicamente as propriedades ao entorno; - é ainda fator educacional.
Funções principais das áreas verdes
São: higiênica, paisagística, estética, plástica, de valorização da qualidade de vida local, de valorização econômica das propriedades ao entorno etc.
Crimes contra a arborização
Quem destrói ou danifica, lesa ou maltrata, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias, comete crime ambiental penalizado nos termos do art.49, da Lei 9.605/98.
Bem difuso
As árvores urbanas ou naturais são um bem difuso (pertence a todos) Esta função e característica reforçam seu caráter.Bem difuso (art. 82, Código do Consumidor, Lei 8.078/90).Afinal o meio ambiente sadio é um direito de todo cidadão (art. 225, Constituição Federal).
Conclusão
Portanto, pela condição jurídica de bem comum do povo as áreas verdes naturais ou arborizadas podem e devem ser protegidas legalmente pela coletividade através das associações de bairro por meio da ação civil pública (Lei 7347/85), ou pelo Ministério Público, ou ainda pelo cidadão através da ação popular (Lei 4717/65). Afinal, por sua importância sócio-ambiental representam valores inestimáveis aos cidadãos.
Vos faço um convite.Vamos plantar árvores para vivermos mais e melhor?
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